· Boletim sanitário de cães com vacina antirrábica atualizada ou declaração do veterinário da isenção da mesma;
· Prova de identificação eletrónica do canídeo;
· Exibição da carta de caçador para os cães de caça;
· Declaração de guarda de bens para os cães de guarda;
· Prova de cão-guia para os cães da categoria de cão-guia.
2. Canídeos perigosos e potencialmente
perigoso
Licenciamento obrigatório na Junta de Freguesia da área de residência do dono do canídeo no prazo de 30 dias após o registo inicial (SIAC) feito pelo médico veterinário e a sua identificação eletrónica. O licenciamento dos canídeos destas categorias tem renovações anuais na Junta de Freguesia.
· Boletim sanitário de cães com vacina antirrábica atualizada ou declaração do veterinário da isenção da mesma;
· Prova de identificação eletrónica do canídeo;
· Termo de responsabilidade, conforme modelo anexo ao Decreto- Lei n.º 315/2009, de 29 de Outubro alterado e republicado pela Lei 46/2013, de 04 de julho;
· Registo criminal do detentor;
· Documento comprovativo de seguro de responsabilidade civil;
· Comprovativo da esterilização, quando aplicável (Art.º 19.º do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro alterado e republicado pela Lei 46/2013, de 04 de julho );
· Comprovativo aprovação em formação para detenção de cães perigosos ou potencialmente perigosos com as devidas exceções (Art.º 21.º e 22.º do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro alterado e republicado pela Lei 46/2013, de 04 de julho)
3. Cães perigosos ou potencialmente perigosos (Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro alterado e republicado pela Lei 46/2013, de 04 de julho )
- “Animal perigoso” – animal que encontre numa das condições previstas na alínea b) do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro alterado e republicado pela Lei 46/2013, de 04 de julho
- “Animal potencialmente perigoso” – conforme alínea c) do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro alterado e republicado pela Lei 46/2013, de 04 de julho é o animal que devido às características da espécie, ao comportamento agressivo, ao tamanho ou potência da mandíbula, pode causar lesão ou morte a pessoas ou outros animais, sendo consideradas potencialmente perigosas as seguintes raças e seus cruzamentos (Portaria n.º 422/2004 de 24 de abril):
I) Cão de fila brasileiro
II) Dogue argentino
III) Pit bull terrier
IV) Rottweiller
V) Staffordshire terrier americano
VI) Staffordshire bull terrier
VII) Tosa inu
4- A morte, desaparecimento/ recuperação, cedência, alteração de residência do dono do animal deverá ser comunicada à Junta de Freguesia (Art.º 13.º do Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de Junho)
https://www.siac.vet/wp-content/uploads/2022/08/Transmissao_titularidade.pdf
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